Blog do Renato Nalini

Ex-Secretário de Estado da Educação e Ex-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Atual Presidente e Imortal da Academia Paulista de Letras. Membro da Academia Brasileira de Educação. É o Reitor da UniRegistral. Palestrante e conferencista. Professor Universitário. Autor de dezenas de Livros: “Ética da Magistratura”, “A Rebelião da Toga”, “Ética Ambiental”, entre outros títulos.

A lei, ora, a lei!

5 Comentários

O Estado de Direito é o Estado sob a lei. Essa a visão singela que prepondera na cultura jurídica. A lei continua a ser o parâmetro de comportamento da sociedade civilizada. Só que a lei contemporânea foi perdendo a sua sacralidade. Por uma série de fatores. Primeiro, porque ela é abundante. Tudo está disciplinado pela lei.

O legalismo é um labirinto que de vez em sempre sufoca a Justiça. Depois, a lei se afastou daquele ideal de ser relação necessária extraída da natureza das coisas. A fonte do direito positivo seria o direito natural, os princípios da razão e os costumes dos tempos imemoriais. Foi baseado nessa concepção que Tomás de Aquino afirmou: “uma lei injusta não é lei”.

Pois “todo direito positivo humano contém a natureza do direito na medida em que se origina do Direito Natural. Entretanto, se em algum ponto ele entrar em conflito com a lei da natureza, não será mais direito, e sim uma perversão do direito”. Não é difícil, encontrar na República do Brasil de hoje algumas leis que entram em conflito com a lei da natureza.

Lei da natureza que é, obviamente, superior a qualquer outra. Parece refluir a ideia de que há limites jurídicos no direito em si e que os legisladores são legalmente vinculados ao direito supremo. O que aconteceu em relação à lei? Começou-se a duvidar da existência de princípios morais objetivos.

A população tornou-se culturalmente heterogênea e com diferenciação de classes. Grupos com interesses econômicos conflitantes, uma economia cada vez mais especializada, regimes regulatórios complexos. E, finalmente, o desencanto geral com o mundo no século XX.

A partir daí, as únicas restrições a serem levadas em conta sobre a legislação foram as encontradas na Constituição. Mas a Constituição brasileira é analítica. Trata de tudo e abriga princípios antípodas. Reduzida a crença no Direito Natural, só é direito aquilo que está na Constituição. E tudo está no texto constitucional. Daí a multiplicidade de leituras possível de ser feita em relação a um único e mesmo texto legal.

Vive-se a República da Hermenêutica, pois as interpretações são todas possíveis, desde que fundamentadas. Escolhe-se jurisprudência à la carte nos Tribunais brasileiros. E a lei, embora sempre citada, é um símbolo cada vez mais fluido, ambíguo e impreciso. Acabou-se o fetiche da lei.

JOSÉ RENATO NALINI é presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o biênio 2014/2015. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br

Autor: Renato Nalini

Ex-Secretário de Estado da Educação e Ex-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Presidente e Imortal da Academia Paulista de Letras. Membro da Academia Brasileira de Educação. Atual Reitor da UniRegistral. Palestrante e Conferencista. Professor Universitário. Autor de dezenas de Livros: “Ética da Magistratura”, “A Rebelião da Toga”, “Ética Ambiental”, entre outros títulos.

5 pensamentos sobre “A lei, ora, a lei!

  1. Obrigada! Sempre profícuo e preciso! Abraços, Sonia Homrich

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  2. Excelência: Estamos carentes de ações de civilidade, cidadania etc.
    Destes quase milhão de processos 30% quer que o judiciário lave roupa suja!
    O cidadão que acha que o Estado deve educar seu filho, não quer sair do regime tribal más quer as benesses da democracia.
    “Quando as Leis chegam muito perto do povo, a Justiça se distancia” algum sábio já deve ter dito isso!
    Aquela Carta de 1988 estava muito longe de ser a ideal. Más se me lembro os notáveis do Brasil pensante não estavam lá! ou estavam?
    Acho que a língua nos atrapalha quando se trata de ler e escrever e se comunicar.
    Uma nova constituição precisa ser arquitetada com urgência.
    Precisamos de re-educação integral para todos.
    Aqueles teatros da Roma da Grécia serviam para educar!
    Como conseguiremos re-educar uma nação?

    Sem esperanças afirmo:

    Ora a Lei.., Decreto Lei, Provimento, Instrução Normativa, Resoluções, Recomendações……

    Algumas respostas estarão em Vossa palestra amanhã!!??

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  3. Será ? É bom lembrar do velho provérbio : os homens curvam-se às leis para não se curvarem aos tiranos.
    Ademais, o conceito de justiça pode ser muito equivocado. Tanto George Bush quanto Bin Laden acreditavam estar fazendo “justiça”.

    Forte abraço

    Jarbas

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  4. Dos fetiches à Lei, um dos mais importantes que reinam célebre no Brasil é o FETICHE DO CONCURSO PÚBLICO. Acreditamos – ingenuamente – que o Concurso Público será o grande responsável por dotar as Estruturas carcomidas do Estado lamacento de QUADROS que prestarão – à população – ao cidadão (cliente que paga caro). Vã esperança!
    Perguntemo-nos se nos EUA, na Inglaterra, no Canadá e na Austrália é o Concurso Público que garante o razoável funcionamento da Segurança Pública, da Educação e dos órgãos de Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.

    Averiguemos! Em caso de resposta positiva, vamos decuplicar o Concurso Público no Brasil.
    Se – contudo – a resposta for negativa. Vamos…

    Ah, deixa pra lá!

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