Blog do Renato Nalini

Ex-Secretário de Estado da Educação e Ex-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Atual Presidente e Imortal da Academia Paulista de Letras. Membro da Academia Brasileira de Educação. É o Reitor da UniRegistral. Palestrante e conferencista. Professor Universitário. Autor de dezenas de Livros: “Ética da Magistratura”, “A Rebelião da Toga”, “Ética Ambiental”, entre outros títulos.


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Justiça ecológica

Enquanto a Justiça Estadual às vezes regride no trato das questões ambientais, apegada a formalismos, a Justiça Federal mostra sensibilidade maior em relação à natureza. É o que deflui da notícia de que o Judiciário Federal proibiu a queima de palha de cana-de-açúcar na safra de 2012-2013 em dez cidades do interior paulista. A Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo está impedida de conceder autorizações para esse fim a usinas de Franca, Cristais Paulista, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista e Pedregulho.

A proibição está na ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal em parceria com o Ministério Público Estadual. Este se viu obstado em sua missão de proteger o ambiente, ao encontrar boa parcela da Justiça Estadual insensível ao problema das queimadas. Assim é que continuam exitosas as ações diretas de inconstitucionalidade promovidas contra leis locais que vedam a queimada, prática rudimentar e verdadeiramente criminosa, pois acaba com a biodiversidade e prejudica a saúde da população. 

Em lugar de prestigiar o município, entidade da Federação que tem de legislar para proteger o legítimo interesse de sua população, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria que deixa desprotegido o ambiente, reconhece a inviabilidade de leis locais a respeito. É por isso que o Ministério Público, hoje o único tutor do meio ambiente, se viu obrigado a se aliar a seu congênere federal e obter, na Justiça que mais cresceu nas últimas décadas, a proteção que não encontra no Judiciário local.

Mais um paradoxo da Justiça brasileira. Tem uma Constituição com um dos mais belos textos sobre ecologia – o artigo 225 da Carta Federal – uma prolífica produção normativa esmiuçou essa tutela, mas na prática, prevalece o formalismo e predomina o interesse econômico. 

Tudo resulta da falta de educação e de consciência da sociedade. Se esta fosse esclarecida, exigiria um comportamento do governo compatível com aquilo que a Constituição exprime. A Constituição é um pacto jurídico mas, muito mais do que isso, uma opção política, econômica, sociológica, histórica, psicológica e abrangente de todas as condutas que podem interferir na observância do supraprincípio da dignidade da pessoa humana.

José Renato Nalini é Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, biênio 2012/2013. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br.


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Onde atua o fundo do clima?

Você sabia que existe um “Fundo do Clima” coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, destinado a diminuir o impacto das alterações climáticas na vida cotidiana? O orçamento desse Fundo em 2011 foi de 238 milhões de reais, dos quais 204 alocados a empréstimos e financiamentos para a área produtiva e 34 milhões destinados a doações.

Estas têm de contemplar projetos de pesquisa, mobilização e avaliações de impacto das mudanças do clima, repassados para estados e municípios por convênios e termos de cooperação, administrados pelo MMA. As ações apoiadas pelo Fundo são o combate à desertificação, ações de educação e capacitação, pesquisas e avaliações de impacto das mudanças climáticas, desenvolvimento de inclusão de tecnologias, formulação de políticas públicas, apoio às cadeias produtivas sustentáveis e pagamento por serviços ambientais. 

O tema é da maior relevância e confesso não ter tomado conhecimento de algo mais concreto resultante de atuação desse Fundo. Ele deveria mostrar o que realmente fez, porque a Rio + 20 está aí e ao que tudo indica poderá ser um fracasso. Assim como já foi frustrado o resultado da COp 15, a Conferência de Copenhague em 2009. Quais das 21 Questões para o Século 21 foram bem cuidadas pelo Brasil? Não se constatam sucessos. 
Ao contrário, falta transparência para o pouco que está sendo bem feito, enquanto o “mal feito” se evidencia na revogação do Código Florestal. Nada se fez para a transição da economia para o baixo carbono. O mundo todo está desativando as usinas nucleares e o Brasil não toma conhecimento. Só falta concordar em receber o lixo atômico a ser desfeito, assim como acontece de forma recorrente com lixo hospitalar contaminado. 

A população mundial chegará a 9 bilhões e a segurança alimentar esbarra na escassez de água doce e na morte da biodiversidade. A produção de alimentos está ameaçada pela mudança climática, pela competição entre os ruralistas mais interessados em produzir biocombustível do que em aproveitamento racional da terra. As zonas pesqueiras estão mortas, a água cada vez mais poluída, a degradação do solo e da atmosfera é a grande campeã. O Fundo do Clima atua ou teria afundado em burocracia e inércia?

José Renato Nalini é Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, biênio 2012/2013. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br.


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Controlar o incontrolável

O que pode ser veiculado na internet? Essa discussão será travada no Parlamento, durante os trabalhos que culminarão com a disciplina chamada “Marco Civil”, projeto de lei de iniciativa do Executivo. Uma Constituição que abriga tanto a liberdade de expressão como a privacidade, abre espaço para intermináveis debates sobre os antagonismos que devem obter um equilíbrio saudável, próprio à Democracia.

O brasileiro aderiu às redes sociais. São milhões os usuários regulares do mundo web. Mas nem tudo o que se lança no espaço virtual é inofensivo. Crescem as denúncias de abuso. Desde o bullying entre adolescentes até a prática de crimes contra a honra, sob a tríplice e clássica modalidade da calúnia, injúria e difamação. Os exitosos projetos Google e Facebook, de acordo com o PL do Marco Civil, não podem ser responsabilizados por qualquer conteúdo postado pelos usuários. 

Hoje, diante da carência de regulamentação, a Justiça pune os provedores. É uma espécie de responsabilidade objetiva que repugna a consciência jurídica. Os registros de conexão devem ser mantidos pelas empresas por um ano, considerado prazo razoável e não pelos três anos propostos no PL 84/99, da Lei Azeredo e que foi por todos considerado período por demais extenso. 

Dentre os principais pontos previstos pelo Marco Civil, estão a neutralidade – os provedores de acesso não podem fazer distinção em virtude do conteúdo ou da origem do tráfego. Também a privacidade, com vedação do monitoramento ou filtragem do conteúdo que circula nas redes. Os dados pessoais devem ser preservados. 

Ainda pode ser citada a guarda dos dados de navegação, com obrigação dos provedores de internet armazenarem os dados dos usuários por um ano e a Responsabilidade. Empresas como Google e Facebook não podem ser responsabilizados pelo conteúdo postado por terceiros, salvo se vierem a descumprir ordem judicial para removê-lo.

A Câmara Federal ainda discute um projeto de lei 2793/2011, do Deputado paulista Paulo Teixeira, que tipifica crimes digitais e que merece discussão de toda a comunidade. Não apenas dos juristas, mas de todos os usuários das redes sociais, alvos preferenciais de legislação de índole restritiva e autoritária.

José Renato Nalini é Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, biênio 2012/2013. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br


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O mesmo discurso

A solução dos problemas do Judiciário não está, exclusivamente, na falta de juízes e de servidores. Tanto se reclama dessa deficiência, que parece bastante reforçar o caixa e tudo estará resolvido: passará o Brasil a dispor de uma Justiça eficiente, célere e afinada com as expectativas nutridas pelo destinatário em relação a um serviço público. Será que isso é verdade? A multiplicação de quadros pessoais é o remédio mágico para sanar as máculas da Justiça?

 Penso que não. O modelo de Judiciário adotado pelo Brasil é complexo. Duas Justiças comuns e três especiais. Mais de cem tribunais, cada um cioso de suas atribuições. Além disso, o equipamento “Justiça” é integrado também pelo Ministério Público, pela advocacia, pela Defensoria e demais carreiras jurídicas. Depois disso, o Brasil é um continente. Culturas, etnias e costumes muito distintos. Costumo dizer que esta Nação é um formidável campo de pesquisa antropológica. Ilhas de modernidade, pós-modernidade, ao lado de espaços medievais e quase pré-históricos.

Por isso é que não basta multiplicar os quadros funcionais para transformar o Judiciário. Antes disso, é urgente saber se haveria viabilidade na adoção de um padrão mais racional de funcionamento da Justiça. Na verdade, padece-se de falta de padronização dos serviços judiciais. Existem praxes, rotinas, costumes. Todavia, no século XXI, não haveria fórmula menos burocrática de fazer tramitar os processos? Com tanto avanço na ciência da gestão, será impossível otimizar e racionalizar a prestação dos serviços?

 Esse o ponto fraco da Justiça. Mantém a mesma receita de processamento dos feitos corrente há séculos. Autos de papel, juntada de todo e qualquer documento, volumes e mais volumes, milhões de autos. Audiências, ritos, formalismos. Será que precisa continuar a ser assim? Há resistência de muitos à utilização mais efetiva dos meios eletrônicos, à digitalização ou virtualização dos processos. Mas é urgente ampliar o debate. Sair da mesmice de se postular mais pessoal e mais orçamento. Ousar e ingressar em outras veredas da ciência e da tecnologia. Falta administração e gestão à Justiça brasileira.   

 
José Renato Nalini é Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, biênio 2012/2013. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br.


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Cessant lites

Daquele antigo canto gregoriano conhecido como “Ubi Caritas”, e que suscitou uma reflexão a respeito da educação de berço, que o Brasil parece desprezar, extrai-se também outra expressão instigante: “Cessent lites”. O contexto é interessante: tendo nos reunido aqui, tenhamos cuidado de não estarmos divididos no espírito. Acabem as rixas e dissensões”. No latim original: “Simul ergo cum in unun congregamur. Ne nos mente dividamur, caveamus. Cessent iurgia maligna, cessent lites”.

Como acabar com rixas e dissensões nesta sociedade demandista em que litigar se confunde com verdadeiro “termômetro democrático” e na qual levar os outros a juízo já se tornou esporte nacional. O problema brasileiro desta era é que se descobriu e se consolidou o chamado “acesso à justiça”. Agora ninguém sabe como encontrar o caminho de saída. Milhões de processos atravancam os tribunais e fazem dos juízes sérios criaturas atormentadas, estressadas, extenuadas e à beira de um ataque de nervos.

“Acabem as rixas e dissensões” seria o comando mais saudável para o brasileiro que não encontra outra fórmula de resolver seus problemas senão mediante o ingresso no Judiciário. Para dissuadi-lo de demandar, seria interessante lembrar que o Brasil, de tanto apreço ao chamado “duplo grau de jurisdição”, chegou ao “quádruplo grau de jurisdição”. Um processo nunca termina no primeiro grau, como seria natural.

Afinal, o juiz de primeira instância é aquele que tem contato direto com a prova, ouve as partes, olha os demandantes nos olhos, é o mais qualificado a pronunciar o resultado justo. Não. As sentenças no Brasil passaram a ser verdadeiras “minutas”, submetidas ao Tribunal de segunda instância e, provavelmente, levadas à consideração do STJ – 3ª instância – e também submetidas à apreciação do STF – 4ª instância. 

São mais de cinquenta oportunidades de se reexaminar a mesma causa, no sistema recursal considerado intocável e garantidor do contraditório. A continuar nesse ritmo, ou o Brasil se transforma num imenso Tribunal, com um juiz em cada esquina, ou a sociedade encontrará outra fórmula de resolver suas contendas. Vamos aguardar pelo futuro.

José Renato Nalini é Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, biênio 2012/2013. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br.


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Ubi caritas

Um antigo canto gregoriano começa justamente com essa expressão: “Ubi caritas est vera, Deus ibi est”, ou seja: Onde a caridade é verdadeira, aí está Deus. João já afirmou que “Deus é amor”. Caridade não é senão uma espécie qualificada de amor. Aquele amor com que se deveria olhar cada semelhante e que Chaïm Perelman chama de “regra de ouro”: fazer ao outro o que você espera que ele faça a você. Tratar os demais como você gostaria de ser tratado. Esse comando parece singelo, mas é de dificílima observância. O outro é o problema. “O inferno são os outros”, foi o que Jean Paul Sartre afirmou e muita gente concorda com ele. 

 Se amar ao próximo como a si mesmo é quase impossível, embora fosse o ideal, a sociedade chamada civilizada tem parâmetros de convívio que impedem “a guerra de todos contra todos” de Thomas Hobbes. Tais comandos são de ordem ética e, se forem insuficientes a garantir a possível harmonia entre as pessoas, serão convertidos em normas legais. Essa a minha compreensão do “mínimo ético” de George Jellineck. Por se extrair de um campo bem amplo que é a ética, o direito só pode ser ético. Ou seja: o direito não tem como não ser ético. É obrigatoriamente ético.

O difícil da ética no Brasil é que a degradação dos costumes, gerado pelo desaparecimento dos valores faz com que o bem seja relegado e mesmo vilipendiado. Ser educado, ser cortês, ser polido, não é considerado relevante. O certo é ser esperto. Fica muito difícil para os pais e educadores mostrar o caminho reto. Aquilo que era a normalidade em tempos idos. Mas que hoje perdeu referência, tantos e tamanhos os descalabros na vida pública, a inspirar a mais completa apatia ética na vida privada. No Brasil de hoje, a visão rodrigueana parece prevalecer: a vida pública não é senão uma continuidade da privada. 

 Como transmitir à infância hábitos de boa educação de berço,  quando os mais velhos não os cultivam e parecem desprezá-los. Se o Brasil não resgatar as surradas fórmulas de fazer com que infância e juventude vivam a alteridade, respeitem o outro, se compenetrem de que todos somos irmãos, a quinta economia mundial continuará a patinar em posições desprezíveis no ranking do verdadeiro progresso.    

 
José Renato Nalini é Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, biênio 2012/2013. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br. 


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Quem paga esta fatura?

São tantos os problemas enfrentados pelo Brasil que pouca gente pode ter notado a superveniência de mais um. Quem é que sabe que o dinheiro do governo brasileiro está bloqueado por ordem judicial de um magistrado de Siena, cidade italiana famosa por seu “Pálio” – festival de bandeiras familiares – e por ser o berço natal de Santa Catarina? 

Pois uma empresa italiana, considerando-se lesada porque seus estudos de implantação do Trem Bala não foram aproveitados, acionou a República Federativa do Brasil. Em sede liminar, o juiz de Siena bloqueou os depósitos do Brasil em toda a Itália. Embaixador e pessoal do serviço diplomático não pode receber seus vencimentos. Além de outros entraves e do desprestígio evidenciado em relação a uma república sul-americana que não estaria a descumprir suas obrigações. 

No fundo, o que parece inspirar a decisão italiana é o célebre caso Battisti. Ao se recusar à extradição, o Governo Brasileiro de certa forma ofendeu a República Italiana. Não apenas deixou de obedecer tratados internacionais, expondo-se à execração e a sanções de Tribunais Internacionais, mas deslegitimou a soberania peninsular exteriorizada em decisões judiciais que consideraram o indivíduo um infrator. 

Gestos de valentia e fanfarronice não combinam com a seriedade que deve estar presente no relacionamento entre Nações. Aquilo que parecia destituído de relevância, a vontade de confrontar um Estado europeu com a tradição da Itália, vai surtir efeitos que não foram imaginados no momento de fazer prevalecer a soberania brasileira. Quais os desdobramentos disso? O Brasil não poderá recorrer a Cortes Internacionais, porque perderá na certa. Ao menos, se prevalecer o direito. 

E outros gestos semelhantes já mostram que talvez De Gaulle estivesse com a razão, se de fato falou aquilo que a ele se atribuiu. Na disputa da Copa do Mundo, garantiu-se que se poderia vender bebida alcoólica nos estádios. Afinal, a Copa é patrocinada por empresas do setor. E em nenhum país do mundo existe a chamada “meia entrada”. Isso não era desconhecido pelo Brasil quando quis sediar esse espetáculo. E agora, o que fará? Vai cumprir a promessa ou fazer valer o que acha mais adequado? O futuro dirá.

José Renato Nalini é Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, biênio 2012/2013. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br


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Eduardo Souza Filho, o Mano

Lembro-me exatamente do dia em que conheci o Mano. Ele acabava de voltar da Suécia, eu estava com um amigo comum. Ao vê-lo, nosso amigo parou o carro diante da Matriz (ainda não era Catedral) e os dois se abraçaram e pularam de alegria. Até então, ele não era amigo meu. Embora conhecesse sua fama e façanhas. Tornamo-nos logo íntimos.

Passei a frequentar sua casa e sua mãe, Vitória Furlan de Souza, deu-me o primeiro emprego no Hospital do Sesi, para substituir funcionária gestante. Entrei naquele mundo novo. Mano era superdotado. Passava em todos os vestibulares, mas não conseguia se submeter à disciplina das aulas. Estava anos-luz à frente de seu tempo. Hoje existe um consenso de que as aulas padronizadas para um alunado heterogêneo apenas imbeciliza. 

Descoberta que Montaigne fez há mais de 500 anos e que ainda não se conseguiu corrigir. Basta verificar o padrão educacional do Brasil. Era genial. Criativo, inventivo, inovador, desafiador, rápido nas ideias. Provocava quem o ouvia. Argumentos irrefutáveis. Mas tinha o lado emotivo, sensibilidade e excelente humor. Leal e afetuoso. Envolvente e solidário. Não foi por acaso que teve tantos amores. 

Até se casar com Susana e se tornar o orgulhoso pai de Hannah. Lembro-me da escultura que ornava a bela casa da praça que passou a se chamar Dr.Eduardo de Souza. Das festas que ele comandava e D.Vitória e Mariângela propiciavam. Dos vatapás, da porta sempre aberta, das amizades novas, sem prejuízo das antigas. Da insólita mania de fazer visitas a qualquer hora do dia e da noite. Quando meu primeiro filho nasceu, eu ainda me hospedava em casa de meus pais, à rua XV de Novembro. 

Altas horas e chega ele, com o Conrado Malzoni, para ver o João Baptista que fazia muito já estava dormindo. O Mano dos festivais do Clube Jundiaiense, dos sonhos lúdicos e dos sonhos loucos, da campanha de Vitória para a Prefeitura, da alegria incontida, das gargalhadas, dos jantares em casa do Inos, de uma inesquecível viagem a Ilhabela, onde ficamos na fazenda de Fileno de Sá e Benevides. Esse o Mano que não quero esquecer. E que a esta hora deve estar aprontando no céu, sob o riso disfarçado e cúmplice da Vica e do Dr.Eduardo.

José Renato Nalini é Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, biênio 2012/2013. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br.